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terça-feira, 5 de outubro de 2010

STF começa a julgar possibilidade de ''desaposentação''

Um julgamento iniciado nesta quinta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas para complementar sua renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.

Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Hoje, conforme dados do governo, aproximadamente 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para o financiamento do regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano. Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.

Há pouco mais de uma semana, o STF julgou outro processo relativo ao Regime Geral de Previdência Social. Por 8 voto a 1, o tribunal decidiu que as aposentadorias concedidas antes de 1998 devem ficar limitadas ao novo teto estabelecido para as aposentadorias. Até a decisão do tribunal, esses benefícios ficavam limitados ao teto que vigorava na data do cálculo da aposentadoria.

Saiba mais através do link abaixo:
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=40672&codp=25&codni=3