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terça-feira, 5 de outubro de 2010

STF começa a julgar possibilidade de ''desaposentação''

Um julgamento iniciado nesta quinta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas para complementar sua renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.

Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Hoje, conforme dados do governo, aproximadamente 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para o financiamento do regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano. Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.

Há pouco mais de uma semana, o STF julgou outro processo relativo ao Regime Geral de Previdência Social. Por 8 voto a 1, o tribunal decidiu que as aposentadorias concedidas antes de 1998 devem ficar limitadas ao novo teto estabelecido para as aposentadorias. Até a decisão do tribunal, esses benefícios ficavam limitados ao teto que vigorava na data do cálculo da aposentadoria.

Saiba mais através do link abaixo:
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=40672&codp=25&codni=3

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Aposentados na Ativa não precisam mais Pagar a Previdência

Este vídeo é de interesse de muitos de nossos clientes...
sugiro que assistam com muita atenção...
Pois o Senado APROVOU um projeto que favorece os Aposentados que CONTINUAM trabalhando.... pela proposta eles não precisariam mais Pagar a Previdência...
sendo assim.... os valores pagos desde 1995 até hoje devem ser devolvidos aos aposentados....
Porém esse projeto ainda precisa ser votado na Camara...

saiba mais através do link abaixo

A proposta deixaria um défcit de R$47 bilhões. Brasil é líder mundial no pagamento de pensão por morte. Mudança favorece aposentados que continuam trabalhando.

Vídeo:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1247872-7823-PROJETO+DO+SENADO+ABRE+ROMBO+NA+PREVIDENCIA,00.html

fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/

Conheça os direitos do trabalhador quando falta ao emprego

Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação contra homossexuais, além da prisão, fica sujeito a pagar multa.

Você alguma vez faltou ao trabalho?
“Umas duas ou três vezes, só! Por problemas pessoais em casa”, diz Tatiane Aparecida Novaes, empregada doméstica.
Faltar no trabalho sem justificativa pesa no bolso. A empresa tem direito a descontar do trabalhador dois dias de salário. O dia em que ele não apareceu e a remuneração do descanso semanal. E dependendo da quantidade de faltas o patrão também pode descontar do décimo terceiro salário e ainda reduzir o tempo de férias.
“Quantos dias uma pai pode faltar quando a esposa vai ter filho?”, pergunta Caio Cesar Avidal, auxiliar administrativo.
Pela CLT, são cinco dias de licença.
“Eu gostaria de saber quantos dias eu tenho de licença quando eu for me casar?”, pergunta Adriana Dias, pensionista militar.
A lua de mel é curta. O casal pode faltar apenas três dias
“Se morre algum parente, quantos dias eu posso faltar ao trabalho?”, pergunta Francisco Rocha, assistente jurídico.
A lei só permite ausência de dois dias e em alguns casos: marido, esposa, filhos, pais ou avós.
“Quantos dias eu posso faltar seu eu for doar sangue?”, Eduardo Adolfo,Vigilante.
Para doar sangue, você pode faltar até uma vez por ano. Mas terá o tempo que precisar se for convocado pelas Forças Armadas ou pela Justiça. E atenção: você tem direito a folga também em alguns outros casos:
Quando for se alistar no Exército, prestar vestibular, for chamado para mesário na eleição e até para tirar o título de eleitor.
“Quando a mulher adota uma criança, ela tem direito a licença?”, Andressa Ferreria, balconista.
Nós fomos perguntar a um juiz do trabalho. O período de afastamento é de quatro a seis meses.
“Ela tem direito a licença maternidade, da mesma maneira que a mãe. Então eu acredito que possa sim ser aplicada a licença, independente da idade da criança, desde que ela tenha menos de 12 anos”, esclarece Thiago Melosi Sória, juiz e presidente da Amatras.Mas veja só como funciona em outros países. Na Inglaterra as mães que adotam ou que acabaram de ter bebê podem tirar no mínimo trinta e nove semanas ou quase dez meses. E tudo é pago pela empresa.
Nos Estados Unidos não é bem assim. As regras são bem diferentes do Brasil. A lei diz apenas que a empresa tem que dar licença de doze semanas, mas não necessariamente remunerada.
Algumas empresas oferecem até seis meses de licença remunerada. Já outras chegam a suspender o salário durante o pós-parto.
Mesmo não sendo obrigadas, a maioria das empresas dá licença remunerada como forma de estímulo, para atrair funcionárias.
E um detalhe, quem paga a licença é a seguradora da empresa, pois o pós-parto é visto como uma impossibilidade de trabalho.
Na França, o curioso é a licença paternidade. Dura onze dias, dezoito no caso de gêmeos, mas o pai fica sem salário durante o período.
Voltando para as leis no Brasil, a CLT não prevê o afastamento do trabalho quando os filhos adoecem ou pais idosos, mas juízes trabalhistas entendem que crianças e adolescentes e idosos precisam de um responsável nesse momento e nesses casos a falta é justificada sim e a empresa tem que aceitá-la.
Preste atenção a essa dica. “É recomendável que o empregado, se ele entregar o atestado original à empresa, ele fique com uma copia, ou mesmo pegue um recibo desta entrega, para se precaver em caso de extravio ou recusa da empresa de pagar os dias”, diz o juiz.
“Empregada domestica tem diferença no tratamento na hora de faltar?”. As domésticas não e lembre sempre disso: faltar sem justificativa pode dar demissão.
“Se o empregado falta, o empregador pode adverti-lo. Se ele continuar faltando., ele pode adverti-lo novamente ou pode até suspende-lo. Se o comportamento do empregado é reiterado pode até dispensá-lo por justa causa”, alerta o juiz.

Fonte: www.globo.com/jornalhoje
site: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2010/04/conheca-os-direitos-do-trabalhador-quando-falta-ao-emprego.html

Projeto de lei transforma em crimes a discriminação por orientação sexual

É fato que o preconceito existe. Uma mulher que não quer ser identificada, conta que já foi discriminada. "Fui me despedir da minha namorada beijando a bochecha dela, quando o caixa da lanchonete expulsou a gente do local... E ele falou que era proibido beijar ali. Aí eu falei: ‘ta nas normas o preconceito?’ aí ele: ‘ta nas normas a intolerância com a homossexualidade aqui dento do clube. Então, por favor, se retirem do local’”.
Paulo Sócrates também tem histórias de preconceito, até de quem deveria protegê-lo... “Eu sofri uma agressão saindo do trabalho e não fui atendido pelo policial ao qual eu recorri porque o policial disse que era uma briga de namorados”.
Ele defende direitos iguais para todos. “A carga tributária que se impõe a um cidadão heterossexual é a mesma que se impõe a um homossexual, mas quando você precisa do dispositivo legal para te proteger, você é meio cidadão, porque você não tem os mesmos direitos que o heterossexual tem”.
Para coibir a discriminação a Câmara aprovou um projeto de lei que agora está no Senado e transforma em crimes a discriminação e o preconceito por orientação sexual.
Atitudes como impedir o acesso ou recusar atendimento aos homossexuais, por exemplo, em bares e restaurantes e proibir manifestações de afeto podem ser punidas com prisão de um a três anos.
Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação contra homossexuais, além da prisão, fica sujeito a pagar multa.

Fonte: www.globo.com/jornalhoje

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Site especial ajuda o contribuinte a tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2010

Você tem dúvidas se deve declarar Imposto de Renda (IR) neste ano ou caiu na malha fina em anos anteriores e quer evitar erros? Então o site especial do Grupo RBS, que entrou no ar nesta segunda-feira, pode lhe ajudar. Na página do Imposto de Renda você fica por dentro de como proceder e ainda tira dúvidas sobre a declaração 2010. Também há informações sobre quem deve declarar e como isso pode ser feito. Uma seção do site direciona para o baixamento do programa para fazer a declaração online e em outra você confere dicas para não cair na malha fina. O site ainda lhe ajuda a simular o cálculo anual e mensal do IR
Publicado por: DIARIO.COM.BR

Lembramos que o Prazo para Declarar o Imposto de Renda 2010 termina no dia 30 de Abril, e que a DW Advocacia faz sua declaração...
Para saber quais documentos necessários favor entrar em contato.